BRAZTOA LAMENTA VETO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÃRIA NA NOVA LEI GERAL DO TURISMO

20/09/2024

  A BRAZTOA (Associação Brasileira de Operadoras de Turismo) comemora, em partes, a aprovação do projeto de lei 1.829 / 2019, na forma da nova Lei 14.978/2024 publicada em 19 de setembro de 2024, que promove importantes atualizações na Lei Geral do Turismo. Após quase 10 anos de trabalho contínuo entre o setor de agenciamento de viagens e Congresso Nacional, a nova lei representa um marco significativo para a modernização do turismo no Brasil, embora a entidade lamente o veto presidencial na questão da responsabilidade solidária. A primeira proposta de atualização da Lei, surgida em 2008, apareceu apenas em 2015: o PL ( projeto de lei ) 2724/15 foi apresentado pelo ex-Deputado Carlos Cadoca - falecido em 2021 - com a intenção de revisar o texto, eliminando travas jurídicas e espelhando de forma mais clara o funcionamento do turismo nacional.

 

  A BRAZTOA, em conjunto com associações representativas do mercado, atuou desde este início da tramitação, em discussões na Câmara dos Deputados, no envolvimento do Ministério do Turismo e EMBRATUR, em suas várias gestões durante o período, além do apoio e sinergia junto ao Deputado relator do projeto, Paulo Azi, que integrou ajustes essenciais no novo texto da Lei - todos aprovados na Câmara. Mais recentemente, no Senado Federal, a associação teve participação fundamental em audiências públicas de comissões temáticas, manteve uma importante comunicação com as assessorias dos relatores em cada uma das comissões por onde a matéria tramitou, sempre esclarecendo pontos operacionais e técnicos da operação de viagens - finalizando com diálogos junto ao Senador Flávio Bolsonaro, relator na última comissão de mérito do tema e no Plenário.

 

  Por fim, com as alterações acolhidas pelo Senado, o PL - então com o número 1829/19 - retornou à Câmara dos Deputados para chancela de últimos ajustes no texto, atuando novamente com o Deputado relator Paulo Azi, sua assessoria e lideranças partidárias, para que o texto pudesse prevalecer. As atualizações trazem uma melhor compreensão sobre as atividades desenvolvidas por estas empresas. O texto pacifica e formaliza que estas empresas atuam como intermediadores de serviços de viagens e, nesse sentido, elenca a forma de remuneração, protege contra desentendimentos em questões fiscais ou jurídicas e, acima de tudo, clarifica relações de consumo com clientes e fornecedores de serviços.

 

  Além de uma atualização necessária ao texto da Lei, todo o trabalho foi norteado por um aperfeiçoamento do ambiente de negócios no setor de turismo, que favorece de forma integral o setor e seus consumidores. O agenciamento de viagens não foi o único braço do turismo a ter ajustes integrados na Lei: diversos outros pontos fundamentais ao desenvolvimento do turismo foram aprovados, como a descentralização do Fungetur para financiar projetos em Estados e Municípios; as mudanças no FNAC (Fundo Nacional de Aviação Civil) para estimular a criação de políticas de desenvolvimento de destinos turísticos, atraindo mais investimentos privados, gerando empregos e impactos positivos para as comunidades locais, entre outros pontos.

 

  O novo fundamento da Lei impulsionará o desenvolvimento de políticas públicas e proporcionará maior segurança para operadoras de turismo e agências de viagens. Isso permitirá a inclusão de novos destinos em seus portfólios, o investimento em serviços voltados para diferentes perfis de turistas, além da criação de estratégias de comercialização, distribuição e divulgação mais eficientes para atrair novos viajantes. Como resultado, o setor, que é um dos mais dinâmicos da economia brasileira, terá ainda mais oportunidades de crescimento econômico e social.

 

  Para a BRAZTOA e seus associados, a modernização e aprovação da "Nova Lei Geral do Turismo" representa, em suma, um marco histórico. No entanto, a comemoração não é completa, pois vem acompanhada de um sentimento de perda e decepção devido ao veto presidencial na questão da responsabilidade solidária. Após quase uma década de trabalho e espera pela aprovação completa, que traria a segurança necessária ao setor ao corrigir injustiças e definir claramente as responsabilidades, a ausência dessa mudança deixa uma lacuna importante nas relações consumeristas. Agora, a BRAZTOA entende que é momento de retomar o trabalho e iniciar uma nova etapa, focada em lutar pela inclusão dessa questão em uma Medida Provisória, conforme o compromisso assumido pelo Ministro Celso Sabino, um grande defensor e apoiador da modernização legislativa almejada pela associação.

 

  Agradecemos todo o apoio de nossos parlamentares, tanto do Senado quanto da Câmara dos Deputados, bem como do Ministério do Turismo e EMBRATUR. É uma honra e uma satisfação fazer parte deste trabalho. Infelizmente tivemos o veto presidencial na questão da responsabilidade solidária, contrariando a vontade do congresso. Saliento que o consumidor não teria uma redução de direitos, mas a redação meramente adequaria quem seria o responsável, ou seja, o prestador que efetivamente tivesse a culpa pelo problema consumerista. Felizmente temos o compromisso do Ministro Celso Sabino e do Presidente Lula de editar uma Medida Provisória específica sobre o tema em texto a ser construído em conjunto com o Ministério Público/SENACON e alinhado ao Código de Defesa do Consumidor, o que é nosso desejo.”, disse Fabiano Camargo, presidente do Conselho da BRAZTOA.

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